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Declaração dos Direitos

Declaração dos Direitos: uma transcrição

Preâmbulo da Declaração dos Direitos

O Congresso dos Estados Unidos teve início e foi sediado na cidade de Nova York na quarta-feira dia quatro de março de mil setecentos e oitenta e nove.

AS Convenções de vários estados, no momento da adoção da Constituição, expressaram um desejo, para evitar a interpretação errônea ou o abuso dos seus poderes, de que cláusulas posteriores declaratórias e restritivas fossem adicionadas. E, estendendo assim a confiança do pública no governo, garantirão melhor os fins beneficentes da sua instituição.

RESOLVERAM o Senado e a Casa dos Representantes dos Estados Unidos da América, em Congresso, com dois terços de ambas as Casas, que os seguintes artigos fossem propostos às legislaturas de alguns estados, como apêndices à Constituição dos Estados Unidos, todos, ou quaisquer desses artigos, quando ratificados por três quartos de tais legislaturas, a serem válidos para todos os propósitos e intenções; como parte dessa constituição; a saber.

ARTIGOS adicionados e Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América, propostos pelo Congresso e ratificados pelas legislaturas de vários estados, de acordo com o quinto artigo da constituição original.

Nota: o texto que se segue é uma transcrição das dez primeiras emendas à Constituição, na sua forma original. Estas emendas foram ratificados em 15 de dezembro de 1791 e formam o que é conhecido por "Declaração dos Direitos".

OBJ 1

Artigo I

O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, nem proibindo o livre exercício de uma; nem cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo a reunir-se pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação dos seus agravos.

OBJ 2

Artigo II

Sendo necessária a existência de uma milícia bem organizada à segurança de um Estado livre, o direito do povo de possuir e portar armas não poderá ser impedido.

OBJ 3

Artigo III

Nenhum soldado poderá, em tempo de paz, instalar-se em um imóvel sem autorização do proprietário, nem em tempo de guerra, senão na forma a ser prescrita em lei.

OBJ 4

Artigo IV

O direito do povo à inviolabilidade das suas pessoas, casas, documentos e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser violado e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas.

OBJ 5

Artigo V

Ninguém será detido para responder por crime capital, ou outro crime infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um Grande Júri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas forças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço ativo; ninguém poderá pelo mesmo crime ser duas vezes ameaçado em sua vida ou integridade; nem ser obrigado em qualquer processo criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade, ou bens, sem processo legal; nem a propriedade privada poderá ser expropriada para uso público, sem justa indenização.

OBJ 6

Artigo VI

Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime tiver sido cometido, distrito este que será previamente estabelecido por lei, e de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; ser confrontado com as testemunhas de acusação; fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e ser defendido por um advogado.

OBJ 7

Artigo VII

Nos processos de direito consuetudinário, quando o valor da causa exceder vinte dólares, será garantido o direito de julgamento por júri, cuja decisão não poderá ser revista por qualquer tribunal dos Estados Unidos senão de acordo com as regras do direito consuetudinário.

OBJ 8

Artigo VIII

Não poderão ser exigidas fianças exageradas, nem impostas multas excessivas ou penas cruéis ou incomuns.

OBJ 9

Artigo IX

A enumeração de certos direitos na Constituição não poderá ser interpretada como negação ou coibição de outros direitos inerentes ao povo.

OBJ 10

Artigo X

Os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição, nem por ela negados aos Estados, são reservados aos Estados ou ao povo, respectivamente.